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Edital da AGE de 11 de novembro de 2026 SINDICATO DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES E REGIÃO – SINGAR

ABRE AQUI O EDITAL

Edital da AGE de 11 de novembro de 2026 SINDICATO DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES E REGIÃO – SINGAR

Edital da AGE de 11 de novembro de 2026
SINDICATO DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES E REGIÃO – SINGAR
CNPJ nº 14.556.357/0001-65
Sede: Avenida Jaru, nº 4290, Setor 04, Ariquemes/RO
Convocação e modalidade
O Presidente do SINGAR, SEBASTIÃO CARLOS DE OLIVEIRA, no exercício
das atribuições previstas no Estatuto registrado, CONVOCA os associados em pleno gozo
dos direitos estatutários e, para as matérias de representação sindical, os membros da
categoria na base atual e pretendida, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
exclusivamente PRESENCIAL, em 11 de novembro de 2026, às 18h em primeira
convocação e às 18h30 em segunda convocação, no seguinte local: Chácara 3 Irmãs,
conhecida como Chácara da Paola, Linha C-75, TB-0, Lote 02/A, Vila Jacaré, Garimpo
Bom Futuro, zona rural de Ariquemes/RO, CEP informado 76.878-899. Os horários são
locais de Ariquemes/RO.
As matérias sujeitas ao art. 20, parágrafo único, do Estatuto desarquivado exigirão
presença mínima de 2/3 dos sindicalizados na primeira chamada, ou, trinta minutos
depois, de metade (2/4) na segunda, e voto favorável de 2/3 dos presentes. As demais
observarão o art. 17, § 1º. Cada matéria terá apuração própria do quórum. Não haverá
participação ou votação remota.
Ordem do dia
1. Ciência dos apontamentos do Protocolo 2907 do 1º RCPJ de Ariquemes, relativos
aos atos de 20/06/2026; apreciação do relatório do Conselho Fiscal; votação das
providências de saneamento e do não aproveitamento registral, no novo pedido, da
eleição, apuração e posse daquela data, preservando-se os documentos históricos e sem
declaração genérica de nulidade.
2. Ciência da representação e do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal
constantes da certidão atualizada do Registro 86, AV-07, Livro A-176, folhas 255-260,
sem nova eleição, posse, destituição ou prorrogação; autorização para regularizações
documentais que não alterem o mandato.
3. Deliberação e autorização para contratação de assessoria jurídica e análise dos
autos do interdito proibitório promovido por Wilter Solder contra o SINGAR, com
trânsito em julgado informado em julho de 2026, inclusive para ajuizamento de ação
rescisória e pedido de tutela provisória, se presentes os pressupostos legais; adoção das
demais medidas cabíveis, observadas competência, legitimidade, prazos e prova dos
fatos.
4. Defesa dos direitos de associação, filiação e exercício regular da atividade
garimpeira; exame da Ata de 2015 e dos instrumentos sobre rejeitos, bota-fora, aluviões
e planadas; negociação e medidas administrativas ou judiciais para resguardar direitos
comprovados, sem autorizar lavra irregular nem descumprimento de decisões judiciais.
5. Aprovação de notificações extrajudiciais individualizadas à COOPERSANTA,
COOPERMETAL e COOPERFUTURO, para esclarecimentos e adequação aplicável à
Resolução ANM 244/2026; apuração de fatos e eventual representação fundamentada à
ANM, MPT, Ministério Público e demais órgãos competentes, preservados contraditório,
proteção de dados e liberdade associativa.
6. Apuração documental e contábil dos repasses históricos alegados de 5%, sua
natureza, beneficiários, instrumentos e eventual quota do SINGAR; autorização para
solicitar documentos, negociar, exigir contas e cobrar créditos comprovadamente
exigíveis, sem presumir obrigação indistinta de todas as cooperativas.
7. Discussão do custeio sindical e da proposta de contribuição de 1%; definição da
natureza jurídica, sujeitos, base de cálculo, limites, autorizações e mecanismos de
oposição quando cabíveis; autorização para negociar instrumentos válidos e cobrar
repasses já devidos, vedada a criação, por este ato, de desconto compulsório genérico
sobre produção de cooperados autônomos ou pessoas não vinculadas.
8. Aprovação de critérios objetivos de credenciamento para coordenação
operacional de frentes, compatíveis com os títulos, contratos e segurança; preservação da
atuação sindical de integrantes da categoria não cooperados, sem perda automática de
filiação, cargo ou direitos adquiridos.
9. Diretrizes para contratação de advocacia institucional e contenciosa, honorários
fixos e de êxito, custas, alçadas, procurações e prestação de contas; deliberação sobre
orçamento para empregados, prestadores e locações, com registro dos limites aprovados
e observância das competências estatutárias.
10. Apreciação e votação pela AGE dos pedidos de admissão de novos
sindicalizados, nos termos do art. 20, II, do Estatuto desarquivado, com instrução e
execução cadastral pela Diretoria e fiscalização financeira pelo Conselho Fiscal no
âmbito de suas competências; registro das datas e condições de aquisição de direitos
estatutários.
11. Autorização para requerimentos ao RCPJ, atualizações no CNPJ, CNES e
SEI/MTE e cumprimento de exigências formais decorrentes das deliberações, vedada
alteração substancial dos textos aprovados sem nova deliberação competente.
Os documentos de suporte e as propostas ficarão disponíveis para consulta
presencial na sede da entidade antes da AGE. A aptidão para votar será conferida
conforme o Estatuto vigente; ser cooperado, por si só, não confere voto no sindicato.
Convidados poderão ser ouvidos com autorização da mesa, sem integrar o quórum
deliberativo.
As deliberações serão individualizadas e os resultados registrados. Não haverá
deliberação sobre matéria estranha à ordem do dia. A pauta continua na Parte 3 deste
mesmo edital, com a reforma estatutária e o regimento. A aprovação interna não substitui
o procedimento de registro sindical no MTE.
12. Discussão, votação e aprovação autônoma da reforma integral e consolidação
do Estatuto Social, incluindo descrição objetiva da categoria e da base territorial atual e
pretendida, competências individuais dos órgãos e dirigentes, assembleias, quóruns,
admissão, desligamento e exclusão com defesa e recurso, eleições, receitas, prestação de
contas e disposições transitórias, sem nova eleição, posse, destituição ou prorrogação do
mandato registrado.
Base territorial proposta: Ariquemes, Campo Novo de Rondônia, Machadinho
d’Oeste, Itapuã do Oeste, Alto Paraíso, Buritis, Cacaulândia, Theobroma, Jaru e Candeias
do Jamari, todos em Rondônia. A proposta de inclusão municipal sujeita se ao exame de
unicidade sindical pelo MTE.
13. Deliberação específica sobre manutenção da sede na Avenida Jaru, 4290, Setor
04, ou alteração para Travessa 07, Lote 18, Gleba 01, Bairro Alto Jamari, Ariquemes/RO,
CEP 76.877.071(AGE 15) e autorização de uso.
14. Discussão e aprovação em votação própria do Regimento Interno Disciplinar e
Administrativo, subordinado ao Estatuto aprovado, com compatibilização do art. 71 e das
disposições transitórias propostas nos arts. 74 a 78, sem ampliar por regimento
competências reservadas ao Estatuto.
As minutas integrais ficarão disponíveis previamente para consulta na sede. Para as
deliberações sobre representação, serão assegurados publicidade e acesso aos membros
da categoria na base atual e pretendida, observadas as normas do MTE e o Estatuto, com
credenciamento documentado e definição lícita da aptidão de voto. Ser cooperado não
equivale automaticamente a ser associado do sindicato.
Ariquemes/RO, 20 de outubro de 2026.
SEBASTIÃO CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente do SINGA

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