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19/04/2026 - 1:36 PM
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Incêndio destrói residência e caso pode configurar crime previsto no Código Penal

A Polícia Militar de Rondônia registrou na noite desta semana uma ocorrência de incêndio em imóvel residencial que pode configurar o crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal Brasileiro.

De acordo com informações da corporação, por volta das 23h a Central de Operações acionou uma guarnição para averiguar denúncia de que uma casa estaria em chamas. Ao chegar ao endereço informado, os policiais fizeram contato com a proprietária do imóvel, que relatou que a residência estava alugada a um casal.

Segundo a dona do imóvel, ela teria visto o inquilino chegando e saindo da casa poucos minutos antes de o local ser tomado pelo fogo. No entanto, afirmou não ter presenciado o momento em que as chamas teriam começado, pois estava em sua própria residência, situada no mesmo terreno.

O suspeito foi abordado pela equipe policial e negou qualquer envolvimento com o ocorrido. Posteriormente, a companheira do homem compareceu ao local bastante abalada e declarou aos policiais que ele teria sido o responsável pelo incêndio. Conforme relato, o casal estava em um estabelecimento comercial da cidade, onde iniciaram uma discussão. Após o desentendimento, o homem teria saído afirmando que colocaria fogo na casa.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia foi acionado e realizou o combate às chamas e o trabalho de rescaldo. Apesar da rápida atuação, a residência foi completamente destruída pelo fogo, causando grande prejuízo material à proprietária e colocando em risco imóveis vizinhos.

A área foi isolada pela Polícia Militar para os procedimentos de praxe. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia Civil, que ficará responsável pela investigação, realização de perícia técnica e adoção das medidas legais cabíveis.

A Polícia Militar destacou que incêndios em áreas residenciais representam grave ameaça à coletividade, podendo causar danos irreparáveis e colocar vidas em risco.

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