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19/09/2026 - 6:50 AM
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Justiça Federal aceita denúncia contra acusado de liderar garimpo ilegal em terras indígenas de Rondônia

MPF aponta extração clandestina de diamantes, invasão de área protegida e uso de rádio para monitorar fiscalizações

A Justiça Federal recebeu integralmente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um garimpeiro acusado de liderar atividades ilegais de extração de diamantes nas Terras Indígenas Roosevelt e Parque Aripuanã, em área localizada no município de Vilhena, em Rondônia.

Segundo o MPF, o denunciado teria cometido crimes relacionados à usurpação de bens da União, extração mineral sem autorização, invasão de terras públicas federais e utilização clandestina de equipamento de rádio. Com o recebimento da denúncia, o acusado passa a responder formalmente à ação penal, cabendo à Justiça analisar as acusações apresentadas.

O investigado foi localizado pela Polícia Federal durante a Operação Oraculum, realizada em maio de 2023 em conjunto com o Ibama e o Ministério Público Federal. Na ocasião, ele foi encontrado em uma estrada de acesso no interior da terra indígena, conduzindo uma motocicleta e utilizando um rádio comunicador portátil sem homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

De acordo com a investigação, o equipamento seria empregado para acompanhar a movimentação das equipes de fiscalização ambiental e auxiliar na organização das atividades de garimpo na região.

O MPF afirma ainda que o acusado admitiu trabalhar com garimpo na área havia aproximadamente cinco anos. No momento da abordagem, estaria há cerca de 15 dias no local e seria responsável pela coordenação de um acampamento que dava suporte a aproximadamente 15 garimpeiros.

Conforme a denúncia, as atividades teriam provocado degradação ambiental em área protegida, incluindo desmatamento e revolvimento do solo para extração de diamantes. O órgão também argumenta que a exploração irregular representa risco ao território e aos modos de vida das comunidades indígenas.

O Ministério Público Federal decidiu não oferecer acordo de não persecução penal ao denunciado. Segundo o órgão, a medida seria insuficiente diante da gravidade atribuída às condutas e dos indícios de atuação habitual na atividade ilegal.

Além das responsabilizações criminais solicitadas, o MPF pediu que o acusado seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Caso a Justiça acolha o pedido, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A denúncia foi assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, do 2º Ofício da Amazônia Ocidental. O processo tramita sob o número 1002291-87.2026.4.01.4103.

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