O acórdão questionado estabeleceu sanções como suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multas civis, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento solidário do dano ao erário, conforme a legislação de improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado de Rondônia apresentou parecer pela rejeição dos embargos de declaração (uma espécie de recurso) interpostos, entre outros, pelo deputado estadual Isequiel Neiva de Carvalho, conhecido politicamente como Ezequiel Neiva (União Brasil), no processo nº 7053838-48.2017.8.22.0001, em análise na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A manifestação consta no parecer nº 881/2026 da 3ª Procuradoria de Justiça.
Os embargos foram apresentados por Ezequiel Neiva, Luciano José da Silva, Construtora Ouro Verde Ltda. e Luiz Carlos Gonçalves da Silva contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público e reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa relacionada à contratação de juízo arbitral para solucionar controvérsias contratuais administrativas na época em que Ezequiel era diretor geral do DER e autorizou o pagamento ilegal de R$ 30 milhões na construção de uma ponte no município de Ji-paraná.
O acórdão (decisão) questionado estabeleceu sanções como suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multas civis, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento solidário do dano ao erário, conforme a legislação de improbidade administrativa.
O que são embargos de declaração
Argumentos apresentados pelo deputado e demais embargantes
Entendimento do Ministério Público
Conclusão do parecer















