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21/09/2026 - 4:09 AM
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Partidos têm até esta terça-feira para entregar prestação de contas à Justiça Eleitoral

Envio referente ao exercício financeiro de 2025 deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anual e é obrigatório mesmo sem movimentação financeira.


Os partidos políticos têm até esta terça-feira (30) para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A entrega deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual.

A obrigação vale para todos os órgãos partidários que estiveram vigentes em qualquer período do ano passado, ainda que não tenham arrecadado recursos financeiros ou recebido bens estimáveis em dinheiro.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, os diretórios nacionais devem apresentar as contas ao Tribunal Superior Eleitoral. Já os diretórios estaduais precisam encaminhar a documentação aos tribunais regionais eleitorais, enquanto os diretórios municipais devem prestar contas aos juízes eleitorais das respectivas zonas.

A exigência está prevista na Constituição Federal, na Lei nº 9.096/1995 e também é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019, que trata das finanças, da contabilidade e da prestação de contas dos partidos políticos.

Após o envio das informações pelo sistema, o processo passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico para análise da Justiça Eleitoral. Como se trata de um procedimento de caráter jurisdicional, o partido e seus dirigentes devem ser representados por advogado.

Depois da autuação do processo, a legenda tem o prazo de cinco dias para apresentar os documentos exigidos pela legislação eleitoral.

No caso dos diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros nem bens estimáveis em dinheiro durante o exercício de 2025, deve ser apresentada a declaração de ausência de movimentação de recursos.

A desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral não impede automaticamente a participação do partido nas eleições. No entanto, pode gerar sanções conforme as irregularidades identificadas em cada caso.

Já quando as contas são julgadas como não prestadas, o órgão partidário perde o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão também pode levar à suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após o trânsito em julgado e respeitado o direito à ampla defesa.

Além disso, o partido que tiver as contas consideradas não prestadas deverá devolver integralmente os valores recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

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