Decisão foi unânime, mas afastamento definitivo do cargo e suspensão integral dos vencimentos ainda dependem de ação judicial
O plenário do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente, nesta quinta-feira (6), o processo administrativo disciplinar contra o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. Por unanimidade, os ministros reconheceram a existência de infrações disciplinares e aplicaram a pena de disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo.
A decisão mantém Marco Buzzi afastado das funções. Dos 28 ministros que participaram do julgamento, quatro defenderam a aplicação da aposentadoria compulsória: João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Eles ficaram vencidos nesse ponto.
O processo disciplinar foi instaurado após acusações apresentadas por duas mulheres. Uma jovem de 18 anos afirmou ter sido abordada pelo ministro durante um banho de mar, quando estava hospedada na casa de praia dele. Posteriormente, uma servidora relatou ter sido vítima de assédio sexual dentro do gabinete.
Marco Buzzi nega ter praticado qualquer comportamento criminoso ou inadequado. Em nota, a defesa informou que respeita a decisão do tribunal, mas discorda dos fundamentos utilizados e sustenta que os elementos reunidos no processo não confirmam os relatos apresentados pelas denunciantes.
O julgamento ocorreu a portas fechadas e contou com manifestações das defesas das denunciantes, dos advogados do ministro e da Procuradoria-Geral da República. A PGR defendeu a aplicação da pena máxima prevista para casos de infrações disciplinares graves.
A aplicação da disponibilidade com proposta de perda do cargo ocorre após o Conselho Nacional de Justiça regulamentar essa modalidade de punição para magistrados. Com a medida, Buzzi permanece afastado e recebe remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
A decisão do STJ, entretanto, não provoca automaticamente a exoneração. Para que haja a perda efetiva do cargo e o encerramento dos vencimentos, a Advocacia-Geral da União deverá apresentar uma nova ação judicial. A defesa também poderá questionar a decisão no Supremo Tribunal Federal.