Decisão unânime mantém contrato emergencial de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Tribunal apontou irregularidades na competência legislativa municipal.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.237/2025, de Campo Novo de Rondônia, que pretendia revogar o Contrato Provisório nº 124/2024, responsável por delegar à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) a prestação emergencial dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no município.
O julgamento ocorreu em sessão realizada na segunda-feira (5), sob a relatoria do desembargador Aldemir de Oliveira. Com a decisão, o Tribunal confirmou a liminar anteriormente concedida para suspender os efeitos da legislação municipal.
A ação foi analisada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0814581-27.2025.8.22.0000. O entendimento do Pleno estabelece que a decisão tem efeitos erga omnes, ou seja, vale para todos, e ex tunc, expressão jurídica que indica efeitos retroativos à data de edição da norma questionada.
Tribunal apontou desrespeito às regras do saneamento regionalizado
De acordo com os fundamentos apresentados pelo relator, a lei municipal foi editada sem observar as regras do regime microrregional de saneamento estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023.
A legislação estadual atribui ao Colegiado Microrregional a competência para deliberar sobre questões relacionadas à prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo alterações contratuais pertinentes.
Nesse contexto, a revogação do contrato por meio de lei municipal foi considerada incompatível com as normas que organizam a gestão regionalizada do saneamento básico.
Vício de iniciativa também fundamentou a decisão
Outro ponto destacado no julgamento foi o possível vício de iniciativa legislativa. Segundo os fundamentos da decisão, a revogação do contrato poderia gerar consequências administrativas e financeiras para o município, como aumento de despesas públicas, reorganização da estrutura administrativa e retomada da gestão direta dos serviços de saneamento.
Entre os impactos apontados estão a necessidade de contratação de pessoal, aquisição de equipamentos e eventual assunção de passivos relacionados à prestação dos serviços.
Conforme o entendimento exposto no voto do relator, medidas dessa natureza envolvem atribuições administrativas e matérias de iniciativa reservada ao Poder Executivo, o que reforçou o questionamento sobre a constitucionalidade da lei aprovada pelo Legislativo municipal.
Contrato da Caerd permanece válido
Com a declaração de inconstitucionalidade, a Lei Municipal nº 1.237/2025 perde seus efeitos jurídicos, inclusive retroativamente, conforme estabelecido pelo Tribunal.
Na prática, a decisão afasta a revogação pretendida pelo município e preserva a continuidade do Contrato Provisório nº 124/2024, que mantém a Caerd responsável pela prestação emergencial dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Campo Novo de Rondônia.
A decisão reforça a necessidade de observância das regras de competência administrativa e legislativa, bem como do modelo de governança regional instituído para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico em Rondônia.