Decisão liminar atende parcialmente mandado de segurança apresentado pela defesa do candidato a deputado estadual
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu parcialmente o pedido liminar feito pela defesa do candidato a deputado estadual Lucas Follador e suspendeu os efeitos da Notificação n. 16/2026, expedida em 17 de setembro pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes.
O ato determinava a retirada imediata, em uma hora, de propaganda eleitoral do candidato. A decisão é da relatora, juíza Taís Macedo de Brito Cunha, e foi assinada em 22 de setembro, no mandado de segurança n. 0601241-31.2026.6.22.0000.
Segundo o processo, após a orientação sobre a proibição de propaganda em canteiros centrais e jardins públicos, o candidato retirou as bandeiras que estavam nesses locais e passou a utilizar mini bandeiras, conhecidas como wind banners, com cerca de 0,81m², sustentadas por haste flexível e base própria.
Ainda conforme o relatado, o material é colocado apenas em calçadas, depois das 6 horas, e retirado antes das 22 horas, sem fixação em bem público e sem obstruir a passagem de pedestres e veículos, condições previstas no art. 37, §§ 6º e 7º, da Lei das Eleições.
A defesa sustentou que a propaganda em calçadas não é proibida, desde que respeite a mobilidade, o trânsito de pedestres e seja em tamanhos permitidos por Lei (não tenha efeito outdoor).
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que a notificação originária não indicava quais peças de propaganda foram consideradas irregulares nem onde estavam instaladas, o que dificulta o conhecimento do alcance da ordem e o seu controle pela Justiça. Diante disso, reconheceu a relevância dos argumentos apresentados e o risco de que a medida perdesse a utilidade por causa da proximidade das eleições.
A decisão tem caráter provisório e não declara, de forma geral, a regularidade dos wind banners. Também permanece em vigor a Portaria n. 14/2026 da 7ª Zona Eleitoral, e a fiscalização poderá agir sobre propaganda que seja apontada, de forma individualizada, como irregular. A autoridade apontada como coatora e a Procuradoria Regional Eleitoral têm 10 dias para se manifestar, e o mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo colegiado do Tribunal.
Para o candidato, o resultado confirma a postura de buscar a adequação da campanha às regras eleitorais. A defesa é conduzida pelos advogados Hiago Bastos Trindade, Bruno Rodrigo Inglês Ferreira e Alisson Luiz Inglez, responsáveis pelo mandado de segurança que resultou na liminar.