Juízes acusados de infrações graves poderão ser afastados e ter a demissão analisada pelo Supremo Tribunal Federal
O Conselho Nacional de Justiça aprovou novas regras para a responsabilização disciplinar de magistrados envolvidos em infrações consideradas graves. A mudança retira a aposentadoria compulsória da condição de punição administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo.
A alteração adapta a Resolução nº 135/2011 ao entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a perda definitiva do cargo de um magistrado vitalício depende de decisão judicial. Permanecem previstas outras sanções, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão de juízes que ainda não possuem vitaliciedade.
Nos casos mais graves, o magistrado poderá ser afastado imediatamente de suas funções e colocado em disponibilidade. Durante esse período, passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição enquanto aguarda a decisão definitiva sobre a possível perda do cargo.
O novo procedimento também prevê o reexame obrigatório pelo CNJ. Quando um tribunal aplicar a penalidade, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho para uma nova avaliação. Enquanto essa análise não for concluída, o magistrado continuará afastado e a vaga não poderá ser preenchida definitivamente.
Caso a punição seja confirmada, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União, responsável por apresentar ao STF uma ação para a perda do cargo. O processo passará a seguir quatro etapas: procedimento administrativo disciplinar, reexame pelo CNJ, ação proposta pela AGU e julgamento pelo Supremo.
A resolução estabelece que a medida poderá ser aplicada em situações como negligência grave, conduta incompatível com a dignidade da função, recebimento de vantagens indevidas, exercício de atividades proibidas, atuação político-partidária e comportamento que comprometa o desempenho das funções judiciais.
As novas regras também tratam dos magistrados que permanecerem em disponibilidade por mais de cinco anos sem solicitar o retorno ao trabalho ou que tiverem pedidos de retorno negados sucessivamente. Nesses casos, o tribunal poderá instaurar um procedimento para avaliar eventual incompatibilidade permanente com o exercício do cargo.
Sempre que houver aplicação da disponibilidade ou da disponibilidade com proposta de perda do cargo, o tribunal deverá encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para a adoção das medidas cabíveis.
A regulamentação foi aprovada após uma consulta apresentada ao CNJ e considera uma decisão do STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Apesar da mudança, a perda definitiva do cargo continuará dependendo de uma decisão judicial transitada em julgado.