TRF6 manteve decisão que impede cobrança de multas a atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão que desistirem de ação no exterior.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve uma decisão provisória que suspende cláusulas consideradas abusivas em contratos firmados entre o escritório inglês PGMBM e atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015.
O escritório representa mais de 700 mil vítimas em uma ação coletiva movida na Justiça inglesa contra a BHP Billiton, empresa que operava a estrutura. Com a decisão, o escritório não poderá cobrar multas ou penalidades financeiras de clientes que decidirem desistir do processo no exterior.
A medida garante que os atingidos tenham liberdade para escolher se desejam continuar na ação em Londres ou aderir ao Programa Indenizatório Definitivo no Brasil, sem sofrer cobranças consideradas indevidas por parte dos advogados estrangeiros.
A decisão atende a um pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, em conjunto com os Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Segundo o TRF6, os contratos previam que a desistência da ação coletiva no Reino Unido poderia gerar pagamento de indenização aos advogados. Também havia previsão de cobrança de honorários sobre acordos feitos no Brasil, mesmo sem atuação direta do escritório estrangeiro.
Outro ponto questionado era a exigência de que eventuais disputas fossem resolvidas em Londres. Para os órgãos que ajuizaram a ação, essa cláusula poderia dificultar o acesso à Justiça e prejudicar pessoas em situação de vulnerabilidade.
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma do TRF6 entenderam que deve ser aplicado o direito brasileiro ao caso, já que os contratos foram assinados no Brasil, por cidadãos residentes no país, e estão relacionados a um desastre ocorrido em território nacional.
O rompimento da Barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, deixou 19 mortos e atingiu centenas de milhares de pessoas ao longo da bacia do Rio Doce, entre Minas Gerais e o Espírito Santo.
A decisão ainda tem caráter provisório, mas foi considerada importante para assegurar maior proteção aos atingidos durante o processo de reparação.
TRF6 manteve decisão que impede cobrança de multas a atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão que desistirem de ação no exterior.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve uma decisão provisória que suspende cláusulas consideradas abusivas em contratos firmados entre o escritório inglês PGMBM e atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015.
O escritório representa mais de 700 mil vítimas em uma ação coletiva movida na Justiça inglesa contra a BHP Billiton, empresa que operava a estrutura. Com a decisão, o escritório não poderá cobrar multas ou penalidades financeiras de clientes que decidirem desistir do processo no exterior.
A medida garante que os atingidos tenham liberdade para escolher se desejam continuar na ação em Londres ou aderir ao Programa Indenizatório Definitivo no Brasil, sem sofrer cobranças consideradas indevidas por parte dos advogados estrangeiros.
A decisão atende a um pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, em conjunto com os Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Segundo o TRF6, os contratos previam que a desistência da ação coletiva no Reino Unido poderia gerar pagamento de indenização aos advogados. Também havia previsão de cobrança de honorários sobre acordos feitos no Brasil, mesmo sem atuação direta do escritório estrangeiro.
Outro ponto questionado era a exigência de que eventuais disputas fossem resolvidas em Londres. Para os órgãos que ajuizaram a ação, essa cláusula poderia dificultar o acesso à Justiça e prejudicar pessoas em situação de vulnerabilidade.
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma do TRF6 entenderam que deve ser aplicado o direito brasileiro ao caso, já que os contratos foram assinados no Brasil, por cidadãos residentes no país, e estão relacionados a um desastre ocorrido em território nacional.
O rompimento da Barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, deixou 19 mortos e atingiu centenas de milhares de pessoas ao longo da bacia do Rio Doce, entre Minas Gerais e o Espírito Santo.
A decisão ainda tem caráter provisório, mas foi considerada importante para assegurar maior proteção aos atingidos durante o processo de reparação.