Eleitores poderão pedir a mudança temporária do local de votação até 20 de agosto
Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir desta segunda-feira, 20 de julho, a transferência temporária do local de votação. O prazo para realizar o pedido termina em 20 de agosto.
A solicitação poderá ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma capital ou em um município com mais de 100 mil eleitores. Quando a cidade escolhida estiver localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar em todos os cargos em disputa. Caso o eleitor esteja em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.
A legislação eleitoral também permite a transferência temporária para pessoas presas provisoriamente, adolescentes que cumprem medida em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem trabalhando no dia da votação.
O procedimento também contempla pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e membros da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral que estejam em serviço.
Nos casos envolvendo pessoas presas provisoriamente, adolescentes internados, profissionais de segurança e integrantes da Justiça Eleitoral, os pedidos serão encaminhados pelos órgãos responsáveis, por meio de formulários ou listas com os nomes dos eleitores aptos.
Profissionais que trabalharão nas eleições
Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e integrantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas terão até 28 de agosto para solicitar a mudança temporária do local de votação.
O mesmo prazo será aplicado a agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos prisionais ou unidades de internação de adolescentes que estiverem trabalhando no dia das eleições.
A transferência temporária busca assegurar o exercício do voto às pessoas que estarão fora de seu local de votação ou desempenhando atividades necessárias à realização do processo eleitoral.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior não poderão solicitar o voto em trânsito.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral